O ponto de partida de Hobbes em relação ao fundamento do Estado é uma concepção antropológica profundamente negativa e egoísta. Com efeito, para ele "o homem é o lobo do homem" e tal facto constitui razão suficiente para advogar um Estado absolutista em que os diversos poderes se concentram numa única pessoa.
Num tal sistema, a liberdade é preterida em nome da segurança.
A novidade de Hobbes consiste na rejeição do fundamento divino do poder e na elaboração de uma teoria do poder que se pretende racional.
Se para Hobbes o trânsito do estado de natureza para o estado civil instaura uma ruptura, para Locke tal situação não se verifica. Na verdade, com o contrato social, que legitima e fundamenta a autoridade do estado, assegura-se a salvaguarda dos direitos naturais. O estado procede, então, de uma convenção, mas não é um artifício, pois não tem por função romper com o estado de natureza - como em Hobbes - mas garanti-lo, dando-lhe uma sanção legal. Os direitos naturais inalienáveis como a liberdade individual e a propriedade privada, caracterizadores do estado de natureza, são, deste modo, salvaguardados.
John Locke preconiza o direito de resistência aos abusos da autoridade sempre que esta coloque em perigo a liberdade e a propriedade, direitos que tem a seu cargo salvaguardar.
Este liberalismo, político e económico, teve grande influência na Constituição americana de 1776.