(Em cima, à esquerda: "O rebelde desconhecido", Protesto na Praça da Paz Celestial (Tian'anmen)
à direita, protesto contra a discriminação de género no trabalho)
Um dos domínios da Filosofia decorre da natureza social do Homem: a Filosofia Política.
O problema fundamental desta disciplina é, de acordo com o Dicionário Escolar de Filosofia, o de saber como deve o estado relacionar-se com os cidadãos. Este problema dá origem a questões mais específicas: o que legitima a autoridade do estado? Até que ponto e para que fins pode o estado limitar a liberdade dos cidadãos? Em que medida e em que aspectos deve o estado fomentar a igualdade entre os cidadãos? O que é (ou seria) um estado que exibisse uma perfeita justiça social? Se a democracia é a melhor forma de governo, o que explica a sua superioridade? Será que mesmo num estado democrático o recurso à desobediência civil por vezes se justifica?
Em relação a esta última questão há quem argumente que a violação da lei nunca se pode justificar, alicerçando tal tese em diversas razões, religiosas inclusive.
Outros, porém, são de opinião contrária.
Mas, quando estamos perante a desobediência civil? Quando se viola a lei, consciente e voluntariamente. Ocorre quando as pessoas descobrem que lhes é pedido que obedeçam a leis ou políticas governamentais que consideram injustas.
A história revela-nos progressos, sobretudo no domínio dos direitos do homem, graças à desobediência civil. A título de exemplo, o termo da escravatura, o direito de voto das mulheres, o direito à auto-determinação dos povos, o fim do "apartheid", entre outros, constituem o corolário de desobediência civil, pelo que esta terá estado na origem de mudanças importantes no direito e na governação.