Os princípios lógicos são fundamentalmente dois: princípio de identidade e princípio de razão suficiente.
O primeiro regula o pensamento formal ou abstracto, isto é, desligado da realidade a que se possa aplicar; este princípio traduz o acordo do pensamento com ele próprio e desdobra-se em: princípio de não-contradição e princípio do terceiro excluído.
O princípio da razão suficiente orienta o pensamento concreto, integrado na realidade, tendo por fim a sua interpretação.
O princípio da identidade enuncia-se: o que é, é - A é A - uma coisa é idêntica a si mesma - uma coisa é o que é, tal qual é. O verdadeiro é o verdadeiro.
O princípio da não contradição exprime o princípio da identidade sob forma negativa e formula-se: uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto. A não pode ser A e não A. O verdadeiro não pode ser falso sob o mesmo aspecto.
O princípio do terceiro excluído resulta da expressão disjuntiva do princípio de identidade e enuncia-se: uma coisa é ou não é - entre o ser e o não ser não há meio termo. A é A ou não é A. Uma proposição é verdadeira ou falsa.
Por fim, o princípio da razão suficiente costuma enunciar-se: tudo o que existe tem a sua razão de ser.
Os princípios podem ser abordados sob o ponto de vista lógico e/ou ontológico.